Gestão de Resíduos Hospitalares
Segundo o Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Julho, resíduos hospitalares são os resíduos resultantes de atividades de prestação de cuidados de saúde e seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras actividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.
Os resíduos hospitalares (RH) podem provocar doenças e alterações na saúde e no bem-estar dos indivíduos e grupos populacionais, podendo a natureza dos riscos dever-se a agentes infeciosos, materiais invasivos cortantes e perfurantes), citostáticos ( produtos químicos utilizados em doentes oncológicos), outros fármacos e químicos perigosos ou tóxicos, produtos radioactivos.
Todos os indivíduos expostos a RH estão potencialmente em risco, incluindo os produtos de resíduos, os transportadores desses resíduos, os operadores das instalações de tratamento e destino final e ainda aqueles que estão expostos como consequência de um deficientes sistema de gestão.
Os riscos para a saúde provenientes do contacto com os RH podem ser:
Riscos Biológicos (doenças transmissíveis), devidos a resíduos contaminados, os quais contêm microrganismos patogénicos;
Riscos Físicos, devidos a resíduos cortantes e perfurantes, podendo causar ferimentos, substâncias radioativas e substâncias inflamáveis e explosivas, podendo causar lesões;
Riscos Químicos, devidos a substâncias químicas perigosas e tóxicas, as quais podem ser inaladas, ingeridas ou entrar em contacto com a pele e substâncias carcinogénicas no caso de resíduos provenientes dos laboratórios de investigação.
Os resíduos produzidos nas UPCS (unidades de prestação de cuidados de saúde) não apresentam todos a mesma perigosidade, sendo por isso classificados de acordo com o maior ou menor risco que a sua presença representa para a Saúde Pública e para o Ambiente.
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Imagem 1: Caracterização dos resíduos hospitalares de acordo com o Despacho n.º 242/96, de 13 de Agosto |
A produção de RH depende de vários fatores tais como:
- Número de pacientes por dia;
- As especialidades existentes;
- Os tipos de cuidados de saúde prestados;
- A quantidade de material reutilizado;
- Os métodos de gestão existentes.
Sendo os RH um sub-produto inevitável da atividade das unidades de saúde exige uma gestão cautelosa e integrada, devido à sua heterogeneidade e perigosidade.
A gestão de resíduos é entendida como o conjunto das operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos, de forma a não constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o ambiente, sendo atribuída a responsabilidade dessa gestão aos produtores.
Para que haja uma boa gestão dos RH produzidos é necessário:
- Identificar e classificar todos os tipos de resíduos, por fonte produtora ou setores e serviços envolvidos;
- Prevenir e minimizar a produção de resíduos;
- Implementar procedimentos de triagem, deposição segura e transportes dos resíduos no seu interior;
- Providenciar que o manuseamento e recolha sejam efetuados apenas por pessoas devidamente formadas;
- Encaminhar os RH não perigosos (grupos I e II) e os específicos para valorização, sempre que possível;
- Contratualizar com empresas devidamente licenciadas, a recolha, transporte externo, tratamento e destino final dos RH perigosos (grupos III e IV).
Triagem e Acondicionamento
As operações de triagem e acondicionamento dos resíduos são importantes a nível de todos os grupos de RH, não pelos riscos que apresentam como pela necessidade de recorrer a tecnologias de tratamento especificas, tais como tratamento por meios físicos ou químicos , ou por incineração.
Estas operações têm lugar junto do local de produção, os RH são acondicionados de maneira a permitir uma clara identificação da sua origem e do seu grupo.
Os resíduos do grupo I e II em recipientes de cor preta
Os resíduos do grupo III em recipiente de cor branca com indicativo de risco biológico
Os resíduos do grupo IV em recipientes de cor vermelha
Recolha e Transporte Interno
A recolha interna dos resíduos é adequada a cada serviço e às quantidades produzidas e tendo em atenção a natureza dos resíduos.
O transporte interno dos resíduos é efetuado desde os serviços produtores até ao local de armazenamento. Este percurso deve ser efetuando respeitando algumas normas, deve-se possuir circuitos distintos para diferentes resíduos.
O transporte dos contentores, é realizado com auxilio de carros de transporte, e os trabalhadores que efetuam esta operação devem utilizar equipamento de proteção adequado aos riscos a que estão expostos.
Armazenamento
A unidade de prestação de cuidados de saúde deve possuir um local de armazenagem especifico para resíduos, devidamente sinalizado, e possuir condições estruturais e funcionais adequados à limpeza e acesso fáceis, em termos de movimentação de equipamento de recolha e transporte.
Os resíduos dos grupos I e II são colocados em contentores adaptados ao sistema de recolha local dos resíduos sólidos urbanos.
Os resíduos dos grupos III e IV são colocados em contentores de manuseamento fácil e resistentes.
A unidade de prestação de cuidados de saúde deve ainda dispor de condições que permitam proceder à triagem de resíduos com vista à sua valorização, ou seja, um conjunto de contentores para a colocação de determinados tipos de resíduos, tais como papel/cartão e pilhas e baterias.
Transporte Externo
No entanto se o transporte dos resíduos dos grupos I e II for efetuado pela entidade responsável pela gestão dos resíduos sólidos urbanos, deverá ser dado cumprimento às condições definidas pela entidade gestora dos mesmos, na área ou região.
Tratamento, Valorização e Deposição Final
Os resíduos dos grupos I e II, que não estão sujeitos a tratamentos específicos podem ser equiparados a urbanos, ficando deste modo abrangidos, nas recolhas das entidades responsáveis pelos sistemas dos resíduos sólidos urbanos da região. O destino final a dar a estes resíduos é o aterro sanitário, visto estes serem equiparados aos resíduos sólidos urbanos.
Os resíduos recicláveis nas unidades de prestação de cuidados de saúde onde o volume deste tipo de resíduos é bem maior, é necessário recorrer a operadores licenciados pela Agência Portuguesa do Ambiente.
No que respeita aos resíduos dos grupos III e IV, segundo o despacho nº 242/96, de 13 de Agosto, os resíduos de risco biológico, poderão vir a ser incinerados, ou submetidos a um pré-tratamento, para a sua posterior eliminação, como resíduo urbano.
Em Portugal a alternativa à incineração é a autoclavagem.
No entanto segundo o despacho acima citado os resíduos pertencentes ao grupo IV, o único tratamento possível é a incineração.
O Técnico de Saúde Ambiental no exercício das suas funções numa unidade de prestação de cuidados de saúde no que respeita à gestão de resíduos desenvolve várias atividades tais como:
- Identificar as unidades produtoras de RH;
- Sensibilizar as unidades produtoras de RH para a necessidade de contratualizar com um operador de resíduos licenciado;
- Avaliar as práticas e procedimentos de triagem e deposição seletiva de RH não perigosos e perigosos;
- Garantir o adequado acondicionamento, valorização, transporte e eliminação de todos os resíduos produzidos;
- Apreciar projetos e emitir pareceres sanitários;
- Avaliar , em conjunto com outros profissionais, as necessidades formativas para os diferentes grupos de profissionais de saúde;
- Propor ao dirigente ou responsável do serviço, a realização das ações de formação levantadas pelos diferentes grupos profissionais.
Já nos serviços de saúde pública o Técnico de Saúde Ambiental tem como funções:
- Estar disponível para prestar qualquer esclarecimento acerca dos RH recorrendo quando necessário ao Serviço de Engenharia Sanitária;
- Efetuar vigilância epidemiológica das situações resultantes da exposição aos resíduos hospitalares, em colaboração com Comissão de Controlo de Infeção;
- Colaborar em todas as ações tendentes a minimizar os riscos associados à gestão de RH;
- Colaborar com o Gestor de RH no desenvolvimento de ações de sensibilização, nomeadamente na elaboração de panfletos ou de boletins informativos.
É importante sensibilizar todos os intervenientes no processo de gestão de resíduos hospitalares, pois a mesma não depende só de uma boa organização e administração, mas também da participação ativa dos colaboradores, para isso é necessários que todos estejam informados e formados desta temática.
Em suma, unidades de prestação de cuidados de saúde devem adotar boas práticas em todas as etapas da gestão de RH de modo a reduzir os riscos associados ao manuseamento dos RH perigosos, garantindo a protecção individual de todos aqueles que com eles contactam, assim como da população em geral.
Fontes:
Decreto-Lei n.º73/2011, de 17 de Junho, http://dre.pt/pdf1sdip/2011/06/11600/0325103300.pdf
Manual de Gestão de Resíduos Hospitalares para Unidades de Cuidados Continuados Integrados, http://www.arsalgarve.min-saude.pt/site/images/centrodocs/Manual_Gestao_Residuos_Hospitalares_para_UCCI_%20Jan_2011.pdf
Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares 2011- 2016 (PERH 2011- 2016), http://www.apambiente.pt/_zdata/Politicas/Residuos/Planeamento/PERH/PERH_2011_2016.pdf
Chaves,H,(2012),Gestão de Resíduos Hospitalares,PowerPoint do Curso de Saúde Ambiental, Escola Superior de Saúde de Beja