segunda-feira, 22 de abril de 2013

Plano de Segurança da Água





Em Portugal, o controlo da qualidade da água para o consumo humano é assegurado através de análises periódicas, onde se avaliam características físicas, químicas e microbiológicas, comparando-as com valores paramétricos contidos no Decreto-Lein.º306/2007, de 27 de Agosto.

A monitorização da qualidade da água para consumo humano na torneira do consumidor apresenta limitações decorrentes de uma monitorização de “fim-de-linha”, ou seja, apenas permite aferir se a água distribuída é segura depois de já ter sido consumida.

Desta forma, a existência de problemas associados à qualidade da água para consumo humano, depois de detetados e verificados, leva com que seja necessário a adoção de outro tipo de abordagem de segurança preventiva, ou seja, na implementação de Planos de Segurança da Água (PSA).

Assim, a Organização Mundialde Saúde (OMS), através das Guidelines for Drinking Water Quality (GDWQ), propõe às entidades gestoras de sistemas de abastecimento público de água uma nova abordagem para a garantia da qualidade da água distribuída, com base em novos conceitos de avaliação e gestão de riscos.

Segundo o quarto capítulo das GDWQ os PSA baseiam-se no uso de metodologias de análise global de risco e de gestão de riscos, abrangendo todos os componentes de um sistemas de água, desde a sua origem até à torneira do consumidor.

O PSA é uma ferramenta de avaliação e gestão de risco em sistemas de abastecimento, proposta pela OMS.

O mesmo permite identificar riscos no sistema de distribuição de água, desde a origem até à torneira do utilizador, priorizar esses riscos e implementar controlos para mitigá-los e ainda permite introduzir processos para validar e verificar a eficácia do sistema de controlo implementado e a qualidade da água produzida.

Atualmente em Portugal ainda não existe nenhuma legislação que obriga a implementação de PSA, no entanto a EMAS na qualidade de entidade gestora de abastecimento de água para consumo humano, e sensibilizada para a importância da implementação de PSA, já tem implementado um PSA do sistema de distribuição de água para consumo humano de Vale de Russins , uma pequena localidade perto de Beja em que a água distribuída tem origem num poço e furos. 

No desenvolvimento deste estágio tive a oportunidade de consultar este PSA, adquirindo assim conhecimentos sobre este assunto pois como futura Técnica de Saúde Ambiental devo também estar sensibilizada para o mesmo.

Entretanto a EMAS já se encontra a desenvolver outro PSA, mais precisamente do sistema de distribuição de água para consumo humano da cidade de Beja.

Em suma a implementação de PSA`S permite assegurar um fornecimento contínuo de água segura e com qualidade por isso mesmo assegurar a proteção da água para consumo humano ao longo de todo o sistema de distribuição deve ser visto por as entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água para consumo humano como um bem essencial para garantirem uma água com qualidade aos consumidores da mesma salvaguardando assim a saúde pública dos mesmos.



Plataforma web




Para curiosidade, existe uma plataforma web de fácil utilização para o desenvolvimento, gestão e implementação de Planos de Segurança da Água.

Fontes:
- Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16400/0574705765.pdf


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