domingo, 2 de junho de 2013

Avaliação de Risco




Como já foi dito num post anterior, Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), revelou que em Portugal estima-se que uma pessoa morra diariamente devido a acidente de trabalho ou doença profissional, além de o mundo laboral provocar ainda incapacidades temporárias ou permanentes, com pesados custos económicos e sociais para as pessoas e a sociedade.

Segundo o estudo de caso "Análise do trabalho, formação contextualizada e acção de transformação das condições de trabalho no sector de saneamento de um serviço municipal" todos os anos ocorrem acidentes de trabalho em sistemas de saneamento. 

A Portaria n.º 762/2002 de 1 de Julho tem como objetivo estabelecer um conjunto de prescrições que garantam a segurança higiene e saúde dos trabalhadores no exercício das atividades de exploração dos sistemas de distribuição de água e dos sistemas públicos de drenagem de águas residuais, domésticas, industriais e pluviais.

Segundo o artigo 4º da portaria acima citada constituem fatores de risco especifico inerentes às atividades referidas anteriormente as que resultem das seguintes situações:

  • insuficiência de oxigénio atmosférico;
  • existência de gases ou vapores perigosos;
  • contacto com reagentes, águas residuais ou lamas;
  • aumento brusco de caudal e inundações súbitas.

No âmbito deste estágio foi solicitado pelo engenheiro responsável do setor de saneamento da EMAS que fosse realizada uma avaliação de risco dos seus trabalhadores, no entanto por questões de ética não colocarei neste post qualquer informação da mesma.


Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (OSHA) a avaliação de riscos constitui a base da abordagem comunitária para prevenir acidentes e problemas de saúde profissionais.

Em contexto de trabalho a entidade empregadora tem o dever de zelar pela segurança e a saúde dos trabalhadores.

Assim, a avaliação de riscos permite à entidade empregadora tomar as medidas necessárias para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores.

Estas medidas incluem:
  • a prevenção dos riscos profissionais;
  • a prestação de informação aos trabalhadores;
  • a prestação de formação aos trabalhadores
  • a adequação da organização e de meios para a implementação das medidas necessárias.

O objetivo da avaliação de riscos consiste na prevenção dos riscos profissionais, mas nem sempre isto é possível, no entanto sempre que não seja possível eliminar os riscos, estes devem ser diminuídos e o risco residual controlado.


Na realização da avaliação de riscos o técnico deve realizar as seguintes ações:
  • Circular pelo local de trabalho e observar tudo o que possa causar danos;
  • Consultar os trabalhadores e/ou os seus representantes sobre os problemas que lhes tenham surgido;
  • Analisar sistematicamente todos os aspetos do trabalho;
  • Analisar as operações não rotineiras e intermitentes (por exemplo, operações de manutenção, alterações nos ciclos de produção);
  • Ter atenção a acontecimentos não planeados mas previsíveis, como, por exemplo, interrupções da atividade laboral;
  • Ter em conta os perigos a longo prazo para a saúde, como os níveis elevados de ruído ou a exposição a substâncias prejudiciais, bem como riscos mais complexos ou menos óbvios, por exemplo, fatores de risco psicossociais ou decorrentes da organização do trabalho;
  • Consultar os registos de acidentes de trabalho e de problemas de saúde da empresa;
  • Procurar obter informações de outras fontes, tais como: Manuais de instruções ou fichas de dados dos fabricantes e fornecedores; Organismos nacionais, associações comerciais ou sindicatos; Regulamentos e normas técnicas.

O técnico na realização da avaliação de riscos deve também identificar as pessoas expostas aos perigos, assim como  essas pessoas poderão ser afetadas e o tipo de lesão ou problema de saúde que pode ocorrer.


Os riscos nos locais de trabalho estão relacionados com as características do processo de trabalho e com a sua organização. 
Desta forma a primeira fase da avaliação de riscos consiste na identificação dos perigos e dos trabalhadores em risco.

Depois de identificados os perigos nos locais de trabalho assim como as pessoas expostas aos mesmos há que minimizar ou até mesmo eliminar os riscos.

De forma a prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho devem ser tomadas todas as medidas de segurança coletiva e individual inerente à atividade desenvolvida.



Como medidas de proteção individual, assume-se a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI).

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são dispositivos e/ou acessórios destinados a serem utilizados pelo trabalhador para proteger dos riscos quando não podem ser evitados, dentro de limites aceitáveis, por meios técnicos de proteção coletiva ou por processos de organização do trabalho.

Os EPI devem ser disponibilizados pela entidade empregadora assim como devem ser apropriados à natureza do trabalho e aos riscos susceptíveis de ocorrer no local de trabalho.

A avaliação de riscos para além de constituir a base de uma gestão eficaz da segurança e da saúde é fundamental na redução dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

A realização de uma avaliação de riscos melhora a segurança e a saúde dos trabalhadores assim como o desempenho das empresas.

Fontes:- Avaliação de Riscos, https://osha.europa.eu/pt/topics/riskassessment/index_html
- Análise do trabalho, formação contextualizada e acção de transformação das condições de trabalho no sector de saneamento de um serviço municipal, http://laboreal.up.pt/media/artigos/309/27-46.pdf
- Portaria n.º 762/2002 de 1 de Julho, http://dre.pt/pdf1sdip/2002/07/149B00/51235130.pdf
- Objetivo da avaliação de riscos, https://osha.europa.eu/pt/topics/riskassessment/purpose
- Como realizar uma avaliação de riscos, https://osha.europa.eu/pt/topics/riskassessment/carry_out
- Instrumentos de avaliação de riscos, https://osha.europa.eu/pt/topics/riskassessment/tools

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