Saneamento Básico
O aumento da população mundial assim como o aumento da urbanização levou a um aumento significativo da produção de águas residuais.
Segundo um relatório conjunto da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da UNICEF, em 2015 cerca de um terço da população mundial ficará sem acesso a saneamento básico.
A OMS afirma que o saneamento inadequado é a principal causa de doença no mundo e que ao melhorá-lo consequentemente irá ter impactos positivos na saúde das populações.
Ainda, segundo a OMS a palavra "saneamento" refere-se à manutenção das condições de higiene através dos serviços de recolha de resíduos e de eliminação de águas residuais.
Entende-se por águas residuais toda a água usada em atividades humanas sejam elas domésticas, agrícolas, industriais, etc, que contém resíduos resultantes dessas mesmas atividades.
Existem três tipos de águas residuais dispostos no Decreto-Lei nº. 236/98 de 1 de Agosto:
Águas Residuais Domésticas - são águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas;
Águas Residuais Industriais - todas as águas residuais provenientes de qualquer tipo de atividade que não possam ser classificadas como águas residuais domésticas nem sejam águas pluviais;
Águas Residuais Urbanas - águas residuais domésticas ou a mistura destas com águas residuais industriais ou com águas pluviais;
Assim as ETAR`s podem receber águas residuais com diferentes composições, por isso, os tipos de operações e processos de tratamento deve ser adequados em função do tipo de águas residuais a tratar.
Estas águas para que possam ser devolvidas ao meio ambiente devem ser tratadas numa Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR).
A ETAR tem como principal função receber e tratar as águas residuais, de forma a serem devolvidas ao meio ambiente, em condições ambientalmente seguras.
As águas residuais para que sejam devolvidas ao meio ambiente em condições seguras tem que corresponder a normas de descarga.
Segundo o disposto no artigo 69º do Decreto-Lei nº. 236//98 de 1 de Agosto compete à entidade cuja descarga haja sido licenciada efectuar o controlo da qualidade das águas residuais, o que inclui a determinação das características físicas e químicas para avaliação da sua conformidade com os Valores Limites de Emissão (VLE) fixados na norma de descarga, de acordo com os métodos analíticos de referência indicados no anexo XXII do diploma atrás referido.
A EMAS como entidade responsável pela drenagem e tratamento de águas residuais efetua com regularidade o controlo da qualidade das águas residuais para que as mesmas possam ser devolvidas ao meio ambiente em condições de segurança.
Para o efeito são realizadas recolhas de amostras de águas residuais em todas as ETAR`s à entrada e à saída, ou seja, antes da água residual ser tratada e depois da mesma já ter sido alvo de tratamento.
As amostras de águas residuais depois de recolhidas são enviadas para análise para que assim seja possível verificar se a água residual devolvida ao meio ambiente está em conformidade com disposto no Decreto-Lei nº. 236//98 de 1 de Agosto.
No âmbito deste estágio realizei a recolha de amostras de águas residuais em várias ETAR`s assim como a entrega das mesmas no laboratório.
Apesar de não existir procedimentos normalizados sobre o processo de recolha de amostra de águas residuais, estas devem ser feitas tendo em conta alguns cuidados de higiene e segurança.
O técnico deve utilizar luvas quanto está a realizar a recolha de amostra de água residual de forma a evitar o contacto direto com a mesma.
O frasco utilizado para a colheita (foto 1) deve ser sempre higienizado antes e depois da mesma de forma a não haver contaminação da água residual na colheita seguinte.
Os frascos devem ser transportados em mala térmica até serem entregues laboratório para que não haja alteração da temperatura na água residual.
O saneamento básico está diretamente relacionado com a saúde das populações e com o meio ambiente, por isso os métodos de tratamento das águas residuais deve ser uma preocupação prioritária de todas as entidades envolvidas na gestão do saneamento.
Fontes:Entende-se por águas residuais toda a água usada em atividades humanas sejam elas domésticas, agrícolas, industriais, etc, que contém resíduos resultantes dessas mesmas atividades.
Existem três tipos de águas residuais dispostos no Decreto-Lei nº. 236/98 de 1 de Agosto:
Águas Residuais Domésticas - são águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas;
Águas Residuais Industriais - todas as águas residuais provenientes de qualquer tipo de atividade que não possam ser classificadas como águas residuais domésticas nem sejam águas pluviais;
Águas Residuais Urbanas - águas residuais domésticas ou a mistura destas com águas residuais industriais ou com águas pluviais;
Assim as ETAR`s podem receber águas residuais com diferentes composições, por isso, os tipos de operações e processos de tratamento deve ser adequados em função do tipo de águas residuais a tratar.
Estas águas para que possam ser devolvidas ao meio ambiente devem ser tratadas numa Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR).
A ETAR tem como principal função receber e tratar as águas residuais, de forma a serem devolvidas ao meio ambiente, em condições ambientalmente seguras.
As águas residuais para que sejam devolvidas ao meio ambiente em condições seguras tem que corresponder a normas de descarga.
Segundo o disposto no artigo 69º do Decreto-Lei nº. 236//98 de 1 de Agosto compete à entidade cuja descarga haja sido licenciada efectuar o controlo da qualidade das águas residuais, o que inclui a determinação das características físicas e químicas para avaliação da sua conformidade com os Valores Limites de Emissão (VLE) fixados na norma de descarga, de acordo com os métodos analíticos de referência indicados no anexo XXII do diploma atrás referido.
A EMAS como entidade responsável pela drenagem e tratamento de águas residuais efetua com regularidade o controlo da qualidade das águas residuais para que as mesmas possam ser devolvidas ao meio ambiente em condições de segurança.
Para o efeito são realizadas recolhas de amostras de águas residuais em todas as ETAR`s à entrada e à saída, ou seja, antes da água residual ser tratada e depois da mesma já ter sido alvo de tratamento.
As amostras de águas residuais depois de recolhidas são enviadas para análise para que assim seja possível verificar se a água residual devolvida ao meio ambiente está em conformidade com disposto no Decreto-Lei nº. 236//98 de 1 de Agosto.
No âmbito deste estágio realizei a recolha de amostras de águas residuais em várias ETAR`s assim como a entrega das mesmas no laboratório.
Apesar de não existir procedimentos normalizados sobre o processo de recolha de amostra de águas residuais, estas devem ser feitas tendo em conta alguns cuidados de higiene e segurança.
O técnico deve utilizar luvas quanto está a realizar a recolha de amostra de água residual de forma a evitar o contacto direto com a mesma.
O frasco utilizado para a colheita (foto 1) deve ser sempre higienizado antes e depois da mesma de forma a não haver contaminação da água residual na colheita seguinte.
Foto 1 |
Os frascos devem ser transportados em mala térmica até serem entregues laboratório para que não haja alteração da temperatura na água residual.
O saneamento básico está diretamente relacionado com a saúde das populações e com o meio ambiente, por isso os métodos de tratamento das águas residuais deve ser uma preocupação prioritária de todas as entidades envolvidas na gestão do saneamento.
- Progresso em Saneamento e Água Potável-2013, http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/81245/1/9789241505390_eng.pdf
- Saneamento, http://www.who.int/topics/sanitation/en/
- Decreto-Lei n.º236/98 de 1 de Agosto, http://dre.pt/pdf1sdip/1998/08/176A00/36763722.pdf
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