terça-feira, 27 de novembro de 2012


ENASA- 2012

 


Depois de Beja, Coimbra e Porto, chega a vez de Lisboa acolher aquele que será o IV Encontro Nacional de Alunos de Saúde Ambiental (IV ENASA).
O encontro decorrerá  de 28 de Novembro a 1 de Dezembro de 2012.
Neste encontro irão ser desenvolvidas várias actividades relacionadas com a Saúde Ambiental tais como debates, workshops, entre outros.
A presença neste tipo de encontros são sempre uma mais valia não só para estudantes de saúde ambiental como também para todos os profissionais desta área.

Convívio… Aprendizagem… Partilha… Diversão…

Obesidade Infantil vs Lancheira Segura e Saudável



Segundo a Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil,todas as crianças deveriam ser bem nutridas, fisicamente ativas, saudáveis e ter bom aproveitamento escolar.
Infelizmente, a realidade atual é bem diferente.
Mundialmente, segundo a British Medical Association, mais de 22 milhões de crianças com menos de 5 anos de idade tem excesso de peso, bem como 155 milhões de crianças em idade escolar. Em Portugal, uma em cada três crianças tem excesso de peso ou obesidade infantil, segundo os estudos mais recentes da Organização Mundial de Saúde. De acordo com a Comissão Europeia, Portugal está entre os países europeus com maior número de crianças afectadas por esta epidemia: 29% das crianças portuguesas entre 2 e 5 anos têm excesso de peso e 12,5% são obesas. Na faixa etária dos 6 aos 8 anos, a prevalência do excesso de peso é de 32% e a da obesidade é de 13,9%.

Os primeiros dados revelados pelo Sistema Europeu de Vigilância Nutricional Infantil da Organização Mundial de Saúde indicam que: 
  • Mais de 90% das crianças portuguesas come fast-food, doces e bebe refrigerantes, pelo menos quatro vezes por semana
  • Menos de 1% das crianças bebe água todos os dias e só 2% consome fruta fresca diariamente. 
  • Quase 60% das crianças vão para a escola de carro e apenas 40% participam em actividades extra-curriculares que envolvam atividade física.

Os especialistas alertam ainda para a necessidade de tomar medidas capazes de travar o avanço desta epidemia, porque, se esta tendência continuar, esta geração de crianças será a primeira da história a viver uma vida mais curta que a dos seus pais.
A obesidade infantil é um problema sério para a saúde das crianças, pois a mesma está associada ao desenvolvimentos de doenças graves.
Uma criança obesa está em risco de vir a sofrer de sérios problemas de saúde durante a sua adolescência e na idade adulta e tem uma  maior probabilidade de desenvolver doenças cardiovasculares, hipertensão, diabetes, asma, doenças do fígado, apneia do sono e vários tipos de cancro.
Para além dos problemas acima referidos, as crianças obesas também enfrentam problemas sociais e psicológicos. Estão mais sujeitas a ataques de bullying e outros tipos de discriminação. O que poderá provocar consequências directas na sua auto-estima e a quebra no seu rendimento escolar. Se não receberem apoio especializado poderão sofrer ainda de depressão ou outras doenças do foro psicológico quando atingirem a idade adulta.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, a obesidade é a segunda principal causa de morte no mundo que se pode prevenir, a seguir ao tabaco.

No âmbito do Programa Nacional de Saúde Escolar, a unidade de saúde pública encontra-se a desenvolver um projeto que tem como objetivo promover a literacia em saúde nos domínios das escolhas alimentares saudáveis e prática de atividade física em alunos a frequentar o 1.º ciclo. O desenvolvimento destas temáticas é proposto através da promoção de lanches escolares saudáveis e de brincadeiras de recreio que contribuam para o bem-estar cognitivo, afetivo e psicomotor das crianças.
As atividades que serão desenvolvidas pelas equipas de saúde escolar de cada centro de saúde, compostas por médicos, enfermeiros, higienistas orais, nutricionistas, terapeutas da fala, fisioterapeutas, psicólogos, técnicos de serviço social e técnicos de saúde ambiental são destinadas aos aluno sendo algumas destinadas aos encarregados de educação.
A implementação deste projeto é uma forma de promover hábitos de vida saudáveis e evitar no futuro a obesidade.

Foi no âmbito deste projeto que me foi dada a oportunidade de desenvolver uma ação de sensibilização direcionada para os encarregados de educação de duas escolas que participam neste projeto.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), um em cada três habitantes de países industrializados sofre, por ano, doenças de origem alimentar.

As causas das doenças de origem alimentar são:
• Manuseamento incorreto dos alimentos;
• Alimentos mal acondicionados;
• Alimentos mal lavados;
• Alimentos mal cozinhados.

Neste sentido, a ação foi desenvolvida na área da segurança alimentar, mais precisamente nos cuidados a ter na preparação e acondicionamento dos lanches na lancheira, assim como as causas e consequências das doenças de origem alimentar, pois é importante que na hora do lanche os alimentos não estejam contaminados.

Desta forma, deve-se ter os seguintes cuidados na preparação e acondicionamento dos lanches:
  • Lavar sempre as mãos com água quente e sabão antes de manipular os alimentos;
  • Lavar bem as frutas e vegetais em água corrente;
  • Verificar os prazos de validade dos produtos alimentares;
  • Evitar o contacto direto dos géneros alimentícios (sandes, fruta,...) com a lancheira,
  • Acondicionar na lancheira os alimentos perecíveis e que necessitam de frio  (fiambre, iogurtes) com um acumulador de frio ou garrafa  pequena de água congelada;
  • Avisar a criança para guardar a lancheira em sítio fresco e ao abrigo do sol; 

Na hora do lanche deve-se:

  • Sensibilizar a criança para a importância da lavagem das mãos antes de comer;
  • Sensibilizar a criança para após o lanche colocar os resíduos nos contentores apropriados.

Com estas pequenas dicas de preparação e acondicionamento dos lanches as lancheiras não  serão só saudáveis como também seguras.



Para pensar...




Fontes:
A Obesidade Infantil é um problema sério para a saúde das crianças, http://www.apcoi.pt/obesidade-infantil/

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Intoxicação Alimentar em Alenquer





Segundo o Portal da Saúde, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, um em cada três habitantes de países industrializados sofre, por ano, intoxicações alimentares - doenças transmitidas pelos alimentos.

Nos últimos dias tem sido tema de assunto na comunicação social uma intoxicação alimentar em escolas de Alenquer.
No passado dia 23 de Novembro cerca de 50 crianças deram entrada no serviço de urgência pediátrica do Hospital de Vila Franca de Xira com sintomas de uma alegada intoxicação alimentar. 
Segundo uma médica do serviço, as crianças vinham de casa e também da escola, com sintomas típicos de intoxicação alimentar, diarreia e vómitos. 
Ao final dia o número de crianças que deram entrada nas urgências já tinha subido para 80, das quais firam seis internadas devido a desidratação.
O presidente da Câmara de Alenquer, informou que seria instaurado um inquérito para apurar as causas dos sintomas.


Segundo apurou o Expresso, a  Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Câmara Municipal de Alenquer abriram uma investigação e um inquérito, respetivamente, para perceber o que provocou a intoxicação alimentar a cerca de 100 crianças do concelho na sexta-feira. 

Na altura, o caso pareceu estranho porque, aparentemente, os menores nada tinham em comum, mas depois soube-se que a ligação é a empresa responsável pela confeção da comida, que nesse dia foi caldo verde e arroz de aves.

A empresa em questão fornece refeições a todas os jardins de infância e escolas do 1º ciclo de Alenquer desde 12 de Novembro.Segundo o presidente da câmara, apesar de estarem confirmados 88 casos de crianças afetadas, o número deve subir, já que alguns menores podem ter sido levados ao hospital pelos pais.Adiantou ainda que foi montado um serviço de atendimento em conjunto com o posto de saúde e com os bombeiros, mas que estava a ser apurado se havia mais crianças a serem assistidas.


As últimas noticias adiantam que os pais marcaram presença na sessão de câmara e solicitaram à autarquia a suspensão imediata do serviço.
Na mesma sessão ouviram-se queixas relativamente à qualidade da comida e alguns pais questionaram o modo de transporte da mesma e as horas em que era confecionada, para chegar a algumas escolas ao início do dia de aulas.
O presidente da câmara esclareceu que a autarquia aguarda pelo final da semana para conhecer os resultados das análises que foram feitas à comida, para tomar decisões.

As doenças de origem alimentar são provenientes de água ou alimentos contaminados, por microrganismos patogénicos.
Este tipo de doenças constitui um problema de saúde pública cuja magnitude é elevada , já que este tipo de doenças surge sob as mais diversas formas, desde ligeiras indisposições até situações mais graves que podem carecer de cuidados hospitalares ou mesmo causar a morte.

Na minha opinião para que sejam evitadas situações como esta é necessário que todas as empresas da área alimentar alimentos adotem o sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (HACCP). O HACCP é um sistema preventivo que busca a produção de alimentos inócuos. Este princípio está sustentado na aplicação de princípios técnicos e científicos na produção e manuseamento dos alimentos desde o campo até a mesa do sonsumidor.
Os princípios do HACCP são aplicáveis a todas as fases de prosução de alimentos, incluindo a agricultura básica, a pecuária, a industrialiação e manipulação de alimentos, os serviços de alimentação colectiva, os sistemas de distribuição e manuseamento e a utilização do alimento pelo consumidor.
O conceito básico destacado pelo HACCP é a prevenção e não a inspecção do produto terminado.

Como nota conclusiva, deve-se previligiar a prevenção para evitar a emergência.
A BOLA.PT, http://www.abola.pt/mundos/ver.aspx?id=366264
Expresso, http://expresso.sapo.pt/asae-e-camara-de-alenquer-investigam-intoxicacao-alimentar=f769624
TVI 24, http://www.tvi24.iol.pt/503/sociedade/intoxicacao-alimentar-intoxicacao-alenquer-vila-franca-de-xira-criancas-tvi24/1396405-4071.html
Portal da Saúde, http://www.min-saude.pt/NR/exeres/18CB8A98-9943-4019-A2D9-718BDF3481FE.htm
Portal se Segurança Alimentar, http://www.segurancalimentar.com/conteudos.php?id=20

Gestão de Resíduos Hospitalares



Segundo o Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Julho, resíduos hospitalares são os resíduos resultantes de atividades de prestação de cuidados de saúde e seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras actividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.
Os resíduos hospitalares (RH) podem provocar doenças e alterações na saúde e no bem-estar dos indivíduos e grupos populacionais, podendo a natureza dos riscos dever-se a agentes infeciosos, materiais invasivos cortantes e perfurantes), citostáticos ( produtos químicos utilizados em doentes oncológicos), outros fármacos e químicos perigosos ou tóxicos, produtos radioactivos.

Todos os indivíduos expostos a RH estão potencialmente em risco, incluindo os produtos de resíduos, os transportadores desses resíduos, os operadores das instalações de tratamento e destino final e ainda aqueles que estão expostos como consequência de um deficientes sistema de gestão.

Os riscos para a saúde provenientes do contacto com os RH podem ser:


Riscos Biológicos (doenças transmissíveis), devidos a resíduos contaminados, os quais contêm microrganismos patogénicos;
Riscos Físicos, devidos a resíduos cortantes e perfurantes, podendo causar ferimentos, substâncias radioativas e substâncias inflamáveis e explosivas, podendo causar lesões;
Riscos Químicos, devidos a substâncias químicas perigosas e tóxicas, as quais podem ser inaladas, ingeridas ou entrar em contacto com a pele e substâncias carcinogénicas no caso de resíduos provenientes dos laboratórios de investigação.

Os resíduos produzidos nas UPCS (unidades de prestação de cuidados de saúde) não apresentam todos a mesma perigosidade, sendo por isso classificados de acordo com o maior ou menor risco que a sua presença representa para a Saúde Pública e para o Ambiente.

O Despacho n.º 242/96, de 13 de Agosto, estabelece normas de gestão e classificação dos RH em quatros grupos distintos.
A Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, publica a Lista Europeia de Resíduos e define as operações de valorização e de eliminação de resíduos.
O Decreto-Lei n,º 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece o Regime Geral da Gestão de Resíduos.
Imagem 1: Caracterização dos resíduos hospitalares de acordo com o Despacho n.º 242/96, de 13 de Agosto

A produção de RH depende de vários fatores tais como:

  • Número de pacientes por dia;
  • As especialidades existentes;
  • Os tipos de cuidados de saúde prestados;
  • A quantidade de material reutilizado;
  • Os métodos de gestão existentes.
Sendo os RH um sub-produto inevitável da atividade das unidades de saúde exige uma gestão cautelosa e integrada, devido à sua heterogeneidade e perigosidade.

A gestão de resíduos é entendida como o conjunto das operações de recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação dos resíduos, de forma a não constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o ambiente, sendo atribuída a responsabilidade dessa gestão aos produtores.


Para que haja uma boa gestão dos RH produzidos é necessário:

  • Identificar e classificar todos os tipos de resíduos, por fonte produtora ou setores  e serviços envolvidos;
  • Prevenir e minimizar a produção de resíduos;
  • Implementar procedimentos de triagem, deposição segura e transportes dos resíduos no seu interior;
  • Providenciar que o manuseamento e recolha sejam efetuados apenas por pessoas devidamente formadas;
  • Encaminhar os RH não perigosos (grupos I e II) e os específicos para valorização, sempre que possível;
  • Contratualizar com empresas devidamente licenciadas, a recolha, transporte externo, tratamento e destino final dos RH perigosos (grupos III e IV).
Triagem e Acondicionamento 

As operações de triagem e acondicionamento dos resíduos são importantes a nível de todos os grupos de RH, não pelos riscos que apresentam como pela necessidade de recorrer a tecnologias de tratamento especificas, tais como tratamento por meios físicos ou químicos , ou por incineração.

Estas operações têm lugar junto do local de produção, os RH são acondicionados de maneira a permitir uma clara identificação da sua origem e do seu grupo.

  
Os resíduos do grupo I e II em recipientes de cor preta 









Os resíduos do grupo III em recipiente de cor branca com indicativo de risco biológico








Os resíduos do grupo IV em recipientes de cor vermelha








Recolha e Transporte Interno

A recolha interna dos resíduos é adequada a cada serviço e às quantidades produzidas e tendo em atenção a natureza dos resíduos.
O transporte interno dos resíduos é efetuado desde os serviços produtores até ao local de armazenamento. Este percurso deve ser efetuando respeitando algumas normas, deve-se possuir circuitos distintos para diferentes resíduos.
O transporte dos contentores, é realizado com auxilio de carros de transporte, e os trabalhadores que efetuam esta operação devem utilizar equipamento de proteção adequado aos riscos a que estão expostos.

Armazenamento

A unidade de prestação de cuidados de saúde deve possuir um local de armazenagem especifico para resíduos, devidamente sinalizado, e possuir condições estruturais e funcionais adequados à limpeza e acesso fáceis, em termos de movimentação de equipamento de recolha e transporte.
Os resíduos dos grupos I e II são colocados em contentores adaptados ao sistema de recolha local dos resíduos sólidos urbanos.
Os resíduos dos grupos III e IV são colocados em contentores de manuseamento fácil e resistentes.
A unidade de prestação de cuidados de saúde deve ainda dispor de condições que permitam proceder à triagem de resíduos com vista à sua valorização, ou seja, um conjunto de contentores para a colocação de determinados tipos de resíduos, tais como papel/cartão e pilhas e baterias.

Transporte Externo

O transporte de resíduos desde a unidade de prestação de cuidados de saúde até uma unidade de tratamento, deve ser efetuado segundo a Portaria n.º 335/97, de 18 de Maio.
No entanto se o transporte  dos resíduos dos grupos I e II for efetuado pela entidade responsável pela gestão dos resíduos sólidos urbanos, deverá ser dado cumprimento às condições definidas pela entidade gestora dos mesmos, na área ou região.

Tratamento, Valorização e Deposição Final

Os resíduos dos grupos I e II, que não estão sujeitos a tratamentos específicos  podem ser equiparados a urbanos, ficando deste modo abrangidos, nas recolhas das entidades responsáveis pelos sistemas dos resíduos sólidos urbanos da região. O destino final a dar a estes resíduos é o aterro sanitário, visto estes serem equiparados aos resíduos sólidos urbanos.
Os resíduos recicláveis nas unidades de prestação de cuidados de saúde onde o volume deste tipo de resíduos é bem maior, é necessário recorrer a operadores licenciados pela Agência Portuguesa do Ambiente.
No que respeita aos resíduos dos grupos III e IV, segundo o despacho nº 242/96, de 13 de Agosto, os resíduos de risco biológico, poderão vir a ser incinerados, ou submetidos a um pré-tratamento, para a sua posterior eliminação, como resíduo urbano.
Em Portugal a alternativa à incineração é a autoclavagem.
No entanto segundo o despacho acima citado os resíduos pertencentes ao grupo IV, o único tratamento possível é a incineração.

O Técnico de Saúde Ambiental no exercício das suas funções  numa unidade de prestação de cuidados de saúde no que respeita à gestão de resíduos desenvolve várias atividades tais como:
- Identificar as unidades produtoras de RH;
- Sensibilizar as unidades produtoras de RH para a necessidade de contratualizar com um operador de resíduos licenciado;
- Avaliar as práticas e procedimentos de triagem e deposição seletiva de RH não perigosos e perigosos;
- Garantir o adequado acondicionamento, valorização, transporte e eliminação de todos os resíduos produzidos;
- Apreciar projetos e emitir pareceres sanitários;
- Avaliar , em conjunto com outros profissionais, as necessidades formativas para os diferentes grupos de profissionais de saúde;
- Propor ao dirigente ou responsável do serviço, a realização das ações de formação levantadas pelos diferentes grupos profissionais.

Já nos serviços de saúde pública o Técnico de Saúde Ambiental tem como funções:
- Estar disponível para prestar qualquer esclarecimento acerca dos RH recorrendo quando necessário ao Serviço de Engenharia Sanitária;
- Efetuar vigilância epidemiológica das situações resultantes da exposição aos resíduos hospitalares, em colaboração com Comissão de Controlo de Infeção;
- Colaborar em todas as ações tendentes a minimizar os riscos associados à gestão de RH;
- Colaborar com o Gestor de RH no desenvolvimento de ações de sensibilização, nomeadamente na elaboração de panfletos ou de boletins informativos.

É importante sensibilizar todos os intervenientes no processo de gestão de resíduos hospitalares, pois a mesma não depende só de uma boa organização e administração, mas também da participação ativa dos colaboradores, para isso é necessários que  todos estejam  informados e formados desta temática.
Em suma, unidades de prestação de cuidados de saúde  devem adotar boas práticas em todas as etapas da gestão de RH  de modo a reduzir os riscos associados ao manuseamento dos RH perigosos, garantindo a protecção individual de  todos aqueles que com eles contactam, assim como da população em geral.  

Fontes:
Decreto-Lei n.º73/2011, de 17 de Junho, http://dre.pt/pdf1sdip/2011/06/11600/0325103300.pdf
Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, http://dre.pt/pdf1sdip/2004/03/053B00/11881206.pdf
Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro,  http://dre.pt/pdf1sdip/2006/09/17100/65266545.pdf
Portaria n.º 335/97, de 18 de Maio,http://dre.pt/pdf1sdip/1997/05/113B00/24402441.pdf
Manual de Gestão de Resíduos Hospitalares para Unidades de Cuidados Continuados Integrados, http://www.arsalgarve.min-saude.pt/site/images/centrodocs/Manual_Gestao_Residuos_Hospitalares_para_UCCI_%20Jan_2011.pdf
Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares 2011- 2016 (PERH 2011- 2016)http://www.apambiente.pt/_zdata/Politicas/Residuos/Planeamento/PERH/PERH_2011_2016.pdf
Chaves,H,(2012),Gestão de Resíduos Hospitalares,PowerPoint do Curso de Saúde Ambiental, Escola Superior de Saúde de Beja






quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Não param de aumentar os casos de dengue na Madeira


Segundo a noticia recente publicada pela RTP Noticias não param de aumentar os casos de dengue na Madeira, existindo já 929 casos confirmados em laboratório. 
















Para visualização do video clique aqui

O Comunicado do Diector-Geral da Saúde n.º C46.09.v1 de 21 de Novembro de 2012 , disponível no site da Direção Geral da Saúde (DGS) informa que:


Desde o dia 3 de outubro e até ao dia 18 de novembro foram, cumulativamente, notificados 1672 casos de febre de dengue na Ilha da Madeira (Região Autónoma da Madeira).

No que se refere aos casos de febre de dengue notificados (dados acumulados) em cidadãos com história de estadia prévia na Ilha da Madeira:
  • Diagnosticados em Portugal continental: 10 (todos de evolução benigna);
  • Diagnosticados em cidadãos estrangeiros pelos serviços de saúde de outros países: 17 (Reino Unido - 6, Alemanha - 7, Suécia - 1, França - 2, Finlândia - 1).
Foram hospitalizados 100 doentes, dos quais 5 estão internados neste momento.

Não foram registados óbitos.

Mantêm-se as recomendações e as medidas implementadas para a prevenção e controlo do surto bem como para a prevenção da exportação do mosquito vetor.

Na sequência desta noticia deixo aqui as recomendações que os cidadãos devem ter em consideração caso viajem para a Ilha da Madeira :

  • Usar roupas frescas, largas, de preferência de cores claras e que cubram a maior área corporal possível;
  • Usar roupas frescas, largas, de preferência de cores claras e que cubram a maior área corporal possível;
  • Optar por alojamento de preferência com ar condicionado ou protegido por redes mosquiteiras;
  • Aplicar repelente de insetos nas áreas expostas do corpo
- Ler e cumprir as instruções do fabricante;
- Se aplicar repelentes em aerossol, há que ter o cuidado de o fazer em ambientes  arejados, para evitar a inalação do produto;
- Não usar repelentes em crianças de idade inferior a 2 meses;
- A utilização de repelentes deve ser sempre orientada por adultos;
  • Ter sempre em atenção as orientações das Autoridades de Saúde da Região Autónoma da Madeira;
  • Observar, durante a estadia ou até 14 dias depois de ter regressado, os seguintes cuidados
- Se surgirem queixas sugestivas de dengue, nomeadamente febre de início súbito com dores de cabeça, dores musculares, dores articulares, ou ainda, mais raramente, manchas no corpo ou hemorragias, está contraindicado o uso de ácido acetilsalicílico (p.e. Aspirina®) e outros anti-inflamatórios não esteróides (p.e. ibuprofeno);
- Para o controlo da febre e das dores utilizar paracetamol;
- Contactar, se necessário, o médico assistente ou um serviço de saúde local;
- Para aconselhamento ou esclarecimento ligar para Linha Saúde 24 (808 24 24 24).


Fontes:
Diração Geral da Saúde, http://www.dgs.pt/


HemodiáliseRecolha de amostra de água para hemodiálise

Até a década de 70, acreditava-se que a água potável também servisse para a hemodiálise. Com o aumento do número de pacientes em tratamento dialítico e de sua sobrevida, acumularam-se evidências que permitiram correlacionar os contaminantes da água com efeitos adversos do tratamento dialítico (SILVA et al., 1996).

Segundo a Enciclopédia e Dicionários Porto Editora, a hemodiálise é a técnica de depuração sanguínea extrarrenal com hemodialisadores em circulação extracorporal  (rim artificial).
O Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Dezembro aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas de diálise, unidades de diálise, que prossigam atividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extracorporal afins ou da diálise peritoneal crónica. Este apresentava algumas deficiências, de natureza técnica ou meramente formal, então como era de interesse retificar ou eliminar foram ouvidas a Ordem dos Médicos, a Comissão Nacional de Diálise e a Federação Nacional dos Portadores de Cuidados de Saúde. Assim, o governo publicou em diário da república o Decreto-Lei n.º 241/2000, de 26 de Setembro que altera o Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Dezembro, que aprova o regime jurídico de licenciamento das unidades de diálise.

Devido à recente reforma da Administração Pública tornou-se inevitável construir um novo modelo de licenciamento de unidades privadas de serviços de saúde, que permitisse, efetivamente, garantir que se verificasse os requisitos mínimos necessários para que seja assegurada a qualidade dos serviços prestados no sector privado, com ou sem fins lucrativos.

Então foi publicado em diário da república o Decreto-lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração, adiante designadas por unidade privada de serviços de saúde, ficando assim os diplomas anterior sem vigência.

No entanto, segundo o ponto 1 do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 279/2009 de 6 de Outubro, quando a unidade de saúde privada já se encontra licenciada ao abrigo de legislação anterior a mesma mantém-se válida, desde que não ocorram modificações, nos termos do artigo 11.º, ou até serem objeto de vistoria pela Administração Regional de Saúde (ARS).

Assim, no decorrer deste estágio, a unidade de diálise que procedi à colheita de amostra de água no âmbito do programa e vigilância da água utilizada para hemodiálise, visto ser uma unidade já existente o regime jurídico a que esta foi sujeita quando a sua construção foi realizada foi o Decreto-Lei n.º505/99, de 20 de Dezembro e o Decreto-lei n.º241/2000, de 26 de Setembro.

A publicação destes dois diplomas referidos no anterior parágrafo houve uma preocupação fundamental em garantir a qualidade das atividades desenvolvidas neste tipo de unidades de saúde. Assim, para além destes definirem os requisitos que as unidades de diálise devem observar quanto a instalações, organização e funcionamento, estabelece que estas unidades disponham de um manual de boas práticas que defina as regras e os processos da garantia da qualidade, assegurando uma apropriada organização técnica e procedimental. O manual de boas práticas foi publicado em despacho pelo Gabinete da Ministra da Saúde, sendo o Despacho n.º14 391/2001 (2ªSérie), de 10 de Julho.

Este manual tem como objetivo melhorar e credibilizar as práticas das unidades de diálise, tendo em vista promover a segurança das suas atividades e permitir a acreditação das unidades de diálise e a sua integração no sistema de qualidade da saúde.

Segundo o manual de boas práticas, faz parte da listagem dos equipamentos mínimos necessários numa unidade de diálise um sistema de purificação de água para hemodiálise, ou seja deve possuir uma unidade de tratamento de água.

Também, segundo o mesmo manual, o  local de instalação da unidade de tratamento de água deve dispor de ventilação e, se necessário, de climatização de forma a garantir o cumprimento das condições exigidas para o bom funcionamento dos equipamentos a instalar e para a não adulteração da qualidade da água produzida. Não deve receber luz natural e a temperatura ambiente não deve ser superior a 23ºC. Deverá ter-se em conta a necessidade de se tratar de um local isolado, de acesso restrito ao pessoal técnico encarregado da manutenção da unidade e aos elementos responsáveis pelo controlo de qualidade da hemodiálise no Centro. Na unidade de tratamento onde procedi à colheita de amostra de água, a mesma apresentava todas as características anteriores referidas.

A água para hemodiálise quando não sujeita a tratamento adequado coloca em risco a vida e a segurança do utente.

Segundo o ponto 3 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de Abril compete às autoridades de saúde, em especial, de acordo com o nível hierárquico técnico e com a área geográfica e administrativa de responsabilidade, vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública.

Como é importante ter em conta os potenciais perigos para a saúde dos utentes destes tipos de estabelecimentos, de forma a prevenir riscos para a saúde, nomeadamente os associados à qualidade da água, no âmbito do programa de vigilância da água utilizada nas unidades de diálise os Técnicos de Saúde Ambiental a exercer funções nos serviços de saúde pública procedem à colheita periódica de amostras de água utilizada neste tipo de unidades de saúde.

De forma a assegurar um nível de qualidade da água utilizada para a hemodiálise que não comprometa a saúde dos utentes, quer sob a forma de acidentes agudos quer crónicos, o Despacho nº 14 391/2001 (2ª Série) da Ministra da Saúde, de 10 de Julho, prevê que sejam realizadas periodicamente análises físico químicas e microbiológicas à água utilizada. Esta periodicidade inclui determinações diárias, determinações semestrais e determinações anuais.

A colheita de amostra de água para hemodiálise deve ser feita em dois pontos na unidade de tratamento da água, sendo um na água da rede, ou seja antes de sofrer qualquer tipo de tratamento, e o outro no final do tratamento da água da rede (água preparada para hemodiálise).

O processo da colheita da amostra de água é o seguinte:
  • Desligar o ar condicionado para evitar a contaminação da amostra com poeiras provenientes do mesmo;
  • Vestir a bata e calçar as botas descartáveis;
  • Colocar a máscara e as luvas esterilizadas;
  • Colocar isopropanol a 70% numa compressa e desinfetar a torneira;
  • Abrir a torneira, e com escoamento prévio, encher o frasco de 1 Litro, junto da torneira, sempre com o interior da tampa virão para baixo;
  • Fechar o frasco junto da torneira e seguidamente fechar a torneira;
  • Identificar a amostra e colocá-la na mala térmica;
  • Retirar as luvas e a máscara;
  • Medir os parâmetros pH, temperatura e cloro livre;
  • Preencher a requisição de análise da água.
  • Este procedimento deve ser feito nos dois pontos de colheita de amostra de água para hemodiálise.
É importante salientar que segundo o manual de boas práticas a concentração máxima admissível de cloro livre é de 0.50mg/L (miligramas por litro), sendo a concentração considerada ótima a mais próxima de 0 (zero).

Como Futura Técnica de Saúde Ambiental considero estas ações de vigilância relevantes pois as mesmas permitem prevenir riscos para a saúde dos utentes que são submetidos a tratamentos de diálise.

Ficam aqui algumas fotos tiradas na colheita de amostra de água para hemodiálise:


Foto 1: Vista geral da unidade de tratamento de água para hemodiálise

Foto 2: Desifetante utilizado para desinfetar a torneira

Foto 3: Desinfeção da torneira

Foto 4: Recolha de amostra de água para hemodiálise

Fontes:
Enciclopédia e Dicionários Porto Editora, http://www.infopedia.pt/termos-medicos/hemodi%C3%A1lise
Decreto-lei n.º 505/99, de 20 de Dezembro, http://dre.pt/pdf1sdip/1999/11/271A00/82618272.pdf
Decreto-lei n.º 241/200, de 26 de Setembro, http://dre.pt/pdf1sdip/2000/09/223A00/51495151.pdf
Decreto-lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro, http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19300/0729107296.pdf
Decreto-lei n.º 82/2009, de 2 de Abril,http://dre.pt/pdf1sdip/2009/04/06500/0206202065.pdf
Qualidade da água de hemodiálise,http://sbrt.ibict.br/dossie-tecnico/downloadsDT/MjE2