Vigilância Sanitária da água de Piscinas Públicas
A procura das
piscinas para atividades desportivas, recreativas e terapêuticas tem
conhecido um grande desenvolvimento e é incentivada, a vários níveis, como
prática saudável, quer em termos de desenvolvimento físico quer em termos
lúdicos.
Nas últimas décadas diversas instituições, entidades públicas ou
particulares, têm pretendido corresponder a esta necessidade colocando à
disposição dos cidadãos um elevado número de piscinas.
Segundo
a Diretiva 23/93, de 23 de Maio, piscinas de uso público são as piscinas e os
estabelecimentos de recreação aquática que podem ser utilizados pelo público em
geral, independentemente da sua titularidade ou forma de ingresso, e estejam ou
não integradas em espaços públicos municipais, clubes desportivos, escolas,
parques de campismo, hotéis, complexos turísticos.
Esta
diretiva nº 23/93, de 24 de Maio, do Conselho Nacional de Qualidade, fixa com
carácter geral as disposições de segurança, higio-sanitárias, técnicas e
funcionais que devem ser observadas nas piscinas de uso público. No entanto,
esta Diretiva não tem força de lei, podendo apenas ser usada como uma referência.
Segundo o
Decreto-Lei n.º 82/2009 de 2 de Abril, na sua alínea a) do número 3 do artigo
5º, compete às autoridades de saúde “vigiar o nível sanitário dos
aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de
utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde publica.”
Assim,
nas ações de vigilância a desenvolver, sob a responsabilidade das Autoridades
de Saúde, devem existir critérios e procedimentos uniformizados, bem como ser
garantida a existência de planos de identificação, monitorização e controlo de
riscos, de modo a que a saúde e segurança dos utilizadores, trabalhadores e
visitantes seja assegurada.
Sendo
da responsabilidade dos serviços de saúde púbica a ações de vigilância sanitária
em piscinas públicas, cabe aos Técnicos de Saúde Ambiental (TSA) exercerem estas
ações de vigilância de maneira a assegurar a saúde dos utilizadores,
trabalhadores e visitantes das piscinas.
No
âmbito das ações de vigilância sanitária de piscinas a Unidade de Saúde Pública
realiza colheitas periódicas de amostra de água de piscinas públicas interiores
e exteriores.
Neste
tipo de colheita de água é recolhida uma amostra para análise dos parâmetros
bacteriológicos em superfície e profundidade e parâmetros físico-químicos.
Neste estágio procedi à
colheita de amostra de água de piscina interior, pois já não tive a oportunidade
de realizar colheita de água de piscina exterior visto a mesma já se encontrar
encerrada.
Para a realização deste tipo
de colheita de amostra de água é necessário o seguinte material:
- · 1 Frasco esterilizado e com tiossulfato de 500ml;
- · 1 Frasco esterilizado e com tiossulfato de mergulho;
- · 1 Corda;
- · 1 Frasco para análise química de 500ml.
Ainda é medido no local a
temperatura, pH e o cloro residual da água do tanque da piscina. O TSA procede no
local ao preenchimento da ficha de colheita de amostra de água onde são
anotados os valores de pH, cloro residual, temperatura da água assim como a
hora que a colheita foi efetuada. Esta ficha será entregue no laboratório de saúde
pública acompanhada das respetivas amostras de água. As amostras de água da
piscina até serem entregues no laboratório são colocadas em mala térmica juntamente
com acumuladores de frio.
É de salientar que o técnico
da colheita de amostra de água de modo a não conspurcar a zona balnear da
piscina deve calçar sapatos descartáveis.
Sendo uma futura TSA, e estando
mais alerta para os diversos perigos que poderão estar associados à utilização
de piscinas, considero a vigilância sanitária das águas de piscinas de extrema
importância, pois a sua utilização pode colocar a saúde dos banhistas em risco,
como por exemplo, na transmissão de doenças.
Em suma, as ações de vigilância sanitária da
água de piscinas levada a cabo pelas unidades de saúde pública são a principal
forma de protegerem a saúde pública.
Ficam aqui algumas fotos da colheita de amostra de água de piscina:
Foto 1: Colheita de amostra de água à superfície para análise de parâmetros bacteriológicos |
Foto 2: Frasco utilizado na colheita de amostra de água em profundidade |
Foto 3: Colheita de amostra de água em profundidade para análise de parâmetros bacteriológicos |
Fontes:
- Diretiva CNQ N.º 23/93 de 23 de Maio, http://www.apppages.com/DIRECTIVA_CNQ23_93.pdf
- Orientações para a Execução do Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas- 2012, http://portal.arsnorte.min-saude.pt/portal/page/portal/ARSNorte/Conte%C3%BAdos/Sa%C3%BAde%20P%C3%BAblica%20Conteudos/Piscinas_PVS_2012.pdf
- Circular Normativa n.º14/ DA de 21 de Agostode 2009, http://ssaude.files.wordpress.com/2010/12/cn14.pdf
- Decreto-Lei n.º82/2009 de 2 de Abril, http://dre.pt/pdf1sdip/2009/04/06500/0206202065.pdf
- Diretiva CNQ N.º 23/93 de 23 de Maio, http://www.apppages.com/DIRECTIVA_CNQ23_93.pdf
- Orientações para a Execução do Programa de Vigilância Sanitária de Piscinas- 2012, http://portal.arsnorte.min-saude.pt/portal/page/portal/ARSNorte/Conte%C3%BAdos/Sa%C3%BAde%20P%C3%BAblica%20Conteudos/Piscinas_PVS_2012.pdf
- Circular Normativa n.º14/ DA de 21 de Agostode 2009, http://ssaude.files.wordpress.com/2010/12/cn14.pdf
- Decreto-Lei n.º82/2009 de 2 de Abril, http://dre.pt/pdf1sdip/2009/04/06500/0206202065.pdf
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