terça-feira, 6 de novembro de 2012


Colheita de Amostras de  Água para Consumo Humano



“ O procedimento de amostragem é um elemento importante do programa de controlo da qualidade de água para consumo humano, porque o resultado da análise não corresponderá ao valor real, mesmo que utilizado um método analítico rigoroso, se a amostra não for representativa da água a controlar.” Recomendação ERSAR n.º03/2010


Nos tempos que correm as doenças associadas à água continuam a ser um fator importante de morbilidade e mortalidade no mundo. A melhor forma de as prevenir, é optar por origens de água controlada e com registo analítico. Só assim é possível evitar doenças transmitidas por via hídrica.


No âmbito das suas competências a USP desenvolve ações de Vigilância Sanitária que abrangem as águas destinadas para consumo humano. 

Desta forma, cabe aos Técnicos de Saúde Ambiental a colheita de amostras de água para consumo humano desde o momento da requisição de material utilizado na colheita, até a mesma ser realizada e entregue no laboratório.
Segundo a recomendação da ERSAR n.º03/2010 é importante uniformizar o procedimento de colheitas de amostras de água nos sistemas de abastecimento, quer por parte das entidades gestoras, quer porte dos laboratórios e das autoridades de saúde, de maneira a que os resultados das análises efetuadas sejam comparáveis.

Assim, antes de se iniciar o processo de colheita da amostra de água para consumo humano o TSA deve requisitar ao laboratório responsável pela análise o material necessário para a realização da colheita e de seguida verificar:

  •     Se os reagentes se encontram dentro da validade validade;
  •     Se todos os equipamentos estão devidamente calibrados;
  •   Se os frascos utilizados na colheita microbiológica estão devidamente esterilizados.

Ainda na preparação do processo de colheita das amostras o TSA deve preencher a folha de registo de amostragem referente à colheita que irá posteriormente efetuar delineando desta forma o percurso que irá realizar, pois normalmente são realizadas várias colheitas de amostras de água para consumo humano no mesmo dia em pontos de amostragem diferentes, facilitando desta forma a sua identificação.

No processo de colheita da amostra de água o TSA deve garantir a higienização das mãos de forma a evitar a contaminação da amostra e de seguida proceder à sua colheita de acordo com a metodologia recomendada para a realização da mesma.

Depois da colheita das amostras, as mesmas deverão ser colocadas em malas térmicas devidamente limpas e com acumuladores de frio, com o objetivo de garantir uma correta refrigeração das mesmas até à sua entrega no laboratório.

Tendo em conta os parâmetros a analisar dispostos no anexo II do decreto-lei n.º 306/2007, de 27 e Agosto e sob orientação do laboratório responsável pelo controlo analítico da água para consumo humano a USP onde me encontro a realizar estágio adotou três tipos de colheitas de água para consumo humano, sendo as mesmas:


  • Colheitas tipo P1

Neste tipo de colheitas são analisados os parâmetros bacteriológicos (bactérias coliformes, escherichia coli, enterococos) a condutividade, pH, e o desinfectante residual.

  •  Colheitas tipo P2
As colheitas tipo P2 são mais abrangentes, no sentido que englobam todos os parâmetros da anterior (P1) e também os parâmetros físico-químicos (Colónias a 22ºC, Clostridium, Nitratos, Oxidabilidade, Ferro, Alumínio, Colónias a 37ºC, Turvação, Amónio, Nitritos, Manganês e Flúor).
  •  Colheitas tipo P3
Este tipo de colheitas são as mais completas, pois para além dos parâmetros incluídos nas colheitas tipo P1 e P2 são ainda abrangidos os metais (Cádmio, Cobre, Chumbo, Potássio, Trihalometanos, Crómio, Níquel, Sódio e Boro).

Após ser realizada a análise das amostras de água para consumo humano o TSA responsável pela colheita recebe o boletim de resultado emitido pelo laboratório responsável e de seguida procede à sua apreciação atuando consoante o resultado do mesmo.
Ao contactar com esta realidade compreendi a importância da representatividade da amostra, pois a qualidade da colheita vai determinar a qualidade da informação analítica e portanto, é fundamental realizá-la de acordo com os procedimentos.

Fontes: 
-  Decreto-lei 306/2007 de 27 de Agosto, http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16400/0574705765.pdf 

Sem comentários:

Enviar um comentário