terça-feira, 13 de novembro de 2012


Comunicação de incumprimentos dos valores paramétricos dispostos no decreto-lei n.º306/2007, de 27 de Agosto referentes à água para consumo humano




"A comunicação de risco é um processo interativo de troca de informação e de opiniões entre indivíduos, grupos e instituições. É um diálogo no qual são discutidas múltiplas mensagens." National Research Council, 1989.






Segundo o ponto 2 do artigo 4º  disposto no Decreto-Lei n.º306/2007, de 27 de Agosto é a autoridade de saúde que assegura de forma regular e periódica a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano fornecida pelas entidades gestoras.
Para isso, como já foi referido neste blog, a autoridade de saúde procede à colheita de amostras de água para consumo humano inseridas no programa de vigilância sanitária de água para consumo humano.
Após a análise das amostras de água para consumo humano o TSA responsável pela colheita recebe o boletim de resultado emitido pelo laboratório responsável e de seguida procede à sua apreciação atuando consoante o resultado do mesmo.
De acordo com o disposto no decreto-lei n.º306/2007, de 27 de Agosto, no âmbito das ações de vigilância sanitária, a autoridade de saúde deve informar a entidade gestora dos incumprimentos aos valores paramétricos (o valor máximo ou mínimo fixado para cada parâmetro a controlar, tendo em atenção o disposto no decreto-lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto.)  detetados, no prazo de cinco dias a contar da data em que dele toma conhecimento.
No caso em que os valores paramétricos tenham ou não sido respeitados, sempre que a autoridade de saúde verifique que a qualidade da água distribuída constitua perigo para a saúde humana, em articulação com a entidade gestora, deve determinar as medidas a adotar para minimizar os efeitos, designadamente a determinação da proibição ou restrição do abastecimento e a informação e o aconselhamento aos consumidores.
No entanto, pode ainda a autoridade de saúde determinar a proibição do abastecimento, tendo em consideração os riscos para a saúde humana decorrentes da interrupção do abastecimento ou da restrição da utilização da água. Aquando da decisão da proibição do abastecimento deve ser dado conhecimento à entidade gestora e à autoridade competente.
Nestas situações referidas anteriormente a autoridade de saúde avalia o risco para a saúde humana, ou seja, procede à comunicação do risco.
A comunicação do risco é parte integrante do processo de análise do risco que inclui, igualmente, a avaliação do risco e a gestão do risco (Benford, 2001) estando envolvida em todas as fases do processo de gestão do risco, desde a iniciação e análise preliminar (através da identificação e consulta das partes interessadas até à sua análise) passando pela estimação, avaliação e controlo do risco (através da avaliação da aceitação das medidas preconizadas e risco residual) e terminando na implementação (comunicação da decisão de controlo do risco) e monitorização (Institute for Risk Research, s.d.).
Em suma, a comunicação do risco é um processo interativo e deliberado de troca de informações entre indivíduos, grupos e instituições relativamente a assuntos que põe em perigo a sua saúde ou segurança, sendo parte integrante do processo global de análise do risco, que inclui, igualmente, a avaliação e a gestão do risco. 

Fontes:   - Decreto-lei 306/2007 de 27 de Agosto, http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16400/0574705765.pdf 
         - Comunicação do Risco em Saúde Pública, http://pns.dgs.pt/files/2011/01/lma.pdf




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